DECRETO N. 20.989, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Altera o Artigo 1.º do Decreto n. 15.833, de 9 de outubro de 1980

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 15.833, de 9 de outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Educação, destinado à Delegacia de Ensino de Jales, o imóvel com benfeitorias, situado na interseção das Ruas 7 e 8, naquele município e comarca, antes ocupado pelo fórum local, possuindo o terreno 1.008,00m², com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 50.259/76, da Procuradoria Geral do Estado."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais