DECRETO N. 20.992, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com a elaboração do estudo do Projeto Integrado Renovação Urbana da Área do Carandiru - Novas Penitenciárias, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 60.963,195 (sessenta milhões, novencentos e sessenta e três mil, cento e noventa e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.992, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

Retificação
TABELA 2
Suplementação
onde se lê: 3.ª Quota....
leia-se: 2.ª Quota...