DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Diretor do
Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência
Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade de natureza interdisciplina com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições
previstas no Artigo 8.º do Decreto n. 18.370, de 8 de Janeiro de
1982.
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência
Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de
funcionárias e servidoras que trabalhem no Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil
tem, em sua área de atuação, as competências previstas no Artigo 501 e
nos incisos l e III do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, bem como as previstas no Artigo 35 do Decreto n.
13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto Agronômico definirá,
mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do
Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
da providências correlatas
Retificação
Artigo 1.º - ... onde se lê: da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, ...
leia-se: da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ...