DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, 
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Diretor do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência Infantil. 
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplina com nível de Seção Técnica. 
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 8.º do Decreto n. 18.370, de 8 de Janeiro de 1982. 
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionárias e servidoras que trabalhem no Instituto Agronômico. 
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil tem, em sua área de atuação, as competências previstas no Artigo 501 e nos incisos l e III do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como as previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto Agronômico definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.994, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da providências correlatas

Retificação
Artigo 1.º - ... onde se lê: da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, ...
leia-se: da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ...