DECRETO N. 20.999, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
função-atividade do Quadro da Secretaria da Justiça para o Quadro da Secretaria da Educação

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça, exercida por Januário Mendes Neto, RG 9.533.710, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais