DECRETO N. 21.000, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Roupeiro, padrão 2-A, da Escala
de Vencimentos, 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação,
preenchida por Maria Zafalão Pereira Tavares, RG 7.209.953, para o
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Roupeiro, padrão 2-A, da Escala
de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Antonio Bacit
Bufalo, RG 7.324.308, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, para
o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais