DECRETO N. 21.001, DE 16 DE JUNHO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
cargo do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" para o Quadro da Universidade de São Paulo

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme consta do Processo UNESP 922/81, à vista do deliberado pelo Egrégio Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 22 de fevereiro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Engenheiro-Chefe, padrão 16-C, da Escala de Vencimentos 3, da Tabela II do Subquadro de Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", provido por Jorge Fidelino Lobo da Costa Figueiredo, R.G. 586.367, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais