DECRETO N. 21.001, DE 16 DE JUNHO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
cargo do
Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" para
o Quadro da Universidade de São Paulo
ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme
consta do Processo UNESP 922/81, à vista do deliberado pelo Egrégio
Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 22 de fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Engenheiro-Chefe,
padrão 16-C, da Escala de Vencimentos 3, da Tabela II do Subquadro de
Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", provido por Jorge Fidelino Lobo da
Costa Figueiredo, R.G. 586.367, para a mesma Tabela do Subquadro de
Cargos do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais