DECRETO N. 21.002, DE 17 DE JUNHO DE 1983
Declara o estado de emergência em
municípios das subregiões do Vale do Ribeira e Capão Bonito atingidas
por eventos desastrosos de origem meteorológica,
e abre crédito
extraordinário
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 13, do Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976,
Considerando que e dever do Estado a assistência a saúde e a segurança
das populações das áreas atingidas por fatores anormais e adversos,
decorrentes de inundações provocadas por chuvas de grande intensidade;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem-estar das comunidades afetadas pelas enchentes;
Considerando a urgência de prestação de socorro às populações
flageladas, visando minorar seus sofrimentos e assisti-los
materialmente;
Considerando a proposta formulada pelo Coordenador Estadual da Defesa
Civil, para que seja reconhecida situação de emergência nas regões
assoladas pelas inundações;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no § 2.º do Artigo 61 da
Constituição Federal e a forma estabelecida pelo Artigo 44 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista os eventos desastrosos de origem
meteorológica ocorridos no Estado de São Paulo, fica declarado o estado
de emergência em municípios das sub-regiões do Vale do Ribeira e Capão
Bonito.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Defesa Civil adotara todas as
providencias necessarias para delimitar as áreas atingidas, bem como
promover o restabelecimento da normalidade das comunidades vitimadas.
Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a Casa Militar
do Gabinete do Governador um crédito extraordinário no valor de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a acorrer despesas
urgentes e inadiáveis para socorro das populações flageladas das
regiões indicadas pelo Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais