DECRETO N. 21.002, DE 17 DE JUNHO DE 1983

Declara o estado de emergência em municípios das subregiões do Vale do Ribeira e Capão Bonito atingidas por eventos desastrosos de origem meteorológica, 
e abre crédito extraordinário

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 13, do Decreto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976,
Considerando que e dever do Estado a assistência a saúde e a segurança das populações das áreas atingidas por fatores anormais e adversos, decorrentes de inundações provocadas por chuvas de grande intensidade;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem-estar das comunidades afetadas pelas enchentes;
Considerando a urgência de prestação de socorro às populações flageladas, visando minorar seus sofrimentos e assisti-los materialmente;
Considerando a proposta formulada pelo Coordenador Estadual da Defesa Civil, para que seja reconhecida situação de emergência nas regões assoladas pelas inundações;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no § 2.º do Artigo 61 da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo Artigo 44 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Tendo em vista os eventos desastrosos de origem meteorológica ocorridos no Estado de São Paulo, fica declarado o estado de emergência em municípios das sub-regiões do Vale do Ribeira e Capão Bonito.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Defesa Civil adotara todas as providencias necessarias para delimitar as áreas atingidas, bem como promover o restabelecimento da normalidade das comunidades vitimadas.
Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a Casa Militar do Gabinete do Governador um crédito extraordinário no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a acorrer despesas urgentes e inadiáveis para socorro das populações flageladas das regiões indicadas pelo Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais