DECRETO N. 21.005, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos provenientes de
operação de crédito, junto ao BNH - Banco Nacional da Habitação, a fim
de atender ao Programa de Obras de Saneamento no Estado de São Paulo, e
também atender despesas com serviço da dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE, um crédito de Cr$ 12.472.783.000 (doze bilhões,
quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e tres mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais