DECRETO N. 21.006, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias do Ministério Público Código 17.02 - Secretaria da Justiça para o Código 27.01 - Ministério,
Público, nos termos da Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982 e Decreto n. 20.850, de 14 de março de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-1967, fica alterado o orçamento do Ministério Público, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982 conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Em caráter excepcional, o saldo de empenho estimativo anulado na 1.ª Quota, no valor de Cr$ 3.986.056 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cinquenta e seis cruzeiros), acrescido a 2.ª Quota, não ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28-3-1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais