DECRETO N. 21.006, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Dispõe
sobre transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias do
Ministério Público Código 17.02 - Secretaria da Justiça para o Código
27.01 - Ministério,
Público, nos termos da Lei Complementar n. 304, de 28 de
dezembro de 1982 e Decreto n. 20.850, de 14 de março de
1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30-1-1967, fica alterado o orçamento do Ministério Público, aprovado
pela Lei n. 3.635, de 13-12-1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982 conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Em caráter excepcional, o saldo de empenho
estimativo anulado na 1.ª Quota, no valor de Cr$ 3.986.056 (três
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cinquenta e seis cruzeiros),
acrescido a 2.ª Quota, não ficará em indisponibilidade na Quota de
Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28-3-1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais