DECRETO N. 21.008, DE 24 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação estabelecida para 1983,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do governador, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais