DECRETO N. 21.010, DE 24 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria
de Apoio Social, a fim de propiciar o pagamento de despesas de
exercicios anteriores, referentes a serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso 1, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da
Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 9.244.891 (nove milhões,
duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais