DECRETO N. 21.015, DE 27 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado na Rua Bernardo Saião, bairro do Pari,
município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 79,60 m2 (setenta e nove metros e sessenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua
Bernardo Saião, bairro do Pari, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trecho de Rede de Esgotos da Bacia "42" -
Canindé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a
Afonso, Irmãos e Cia. Ltda. e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 42 - 03 - B.1 e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 170, a
saber: Faixa situada junto ao lado direito de quem da rua Bernardo
Saião observa o imóvel de n.º 206 da referida rua, possuindo as
seguintes medidas e confrontações: 2,00 m de frente para a rua Bernardo
Saião; 40,30 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa a faixa,
confrontando com o imóvel de n.º 206; 39,30 m pelo lado direito,
confrontando com remanescente; 2,40 m nos fundos, confrontando com
remanescente.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais