DECRETO N. 21.016, DE 27 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação de material que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Centro Social dos Cabos
e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dos equipamentos,
móveis, utensílios e demais implementos, constantes das relações anexas
e que fazem parte integrante deste decreto, patrimoniados pela Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de
São Paulo procederá à baixa dos equipamentos, móveis e utensílios e
demais implementos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais














DECRETO N. 21.016, DE 27 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação de material que especifica
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