DECRETO N. 21.021, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.  3.635, de 13-12-1982.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 1.779.811.958 (um bilhão, setecentos e setenta e nove milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais