DECRETO N. 21.022, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982.

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento da programação da Administração Superior da Secretaria e da Sede, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 8.644.000 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada da na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto S Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CrS 8.644.000 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais