DECRETO N. 21.022, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982.
ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da
Fazenda, a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento da programação
da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 8.644.000 (oito milhões,
seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada da na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982, fica aberto S Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar
no valor de CrS 8.644.000 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro
mil cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores e 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais