DECRETO N. 21.025, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no bairro de Vila Mesquita, distrito da Penha, município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Aartigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade piiblica, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 153,00m2. (cento e cinquenta e três metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila
Mesquita, distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Tiquatira - Bacia "46"
Faixa "13", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Telar Engenharia, Construções e Comércio Ltda e Carlos
Alberto Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º E. 46 - 12 - E.21 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 133, a saber: Propriedade n.º 133/23 - O
terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.398.911,00 e E 342.789,00 referidas ao sistema U.T.M., ponto esse que
situa-se junto ao alinhamento predial da Rua Richmont; daí, segue com
rumo SE por uma distância de 4,00m fazendo frente para a Rua Richmont,
atd atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW
pela distância de 38,00m, confrontando com remanescente de área, até
atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma
distância de 4,00m, confrontando com a rua Brasópolis, até atingir o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE pela distância de
38,50m, confrontando com a casa n.º 8 da rua Richmont, até atingir o
ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais