DECRETO N. 21.026, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Juquitiba, 
comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servição de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 114,25m². (cento e quatorze metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Rede de Distribuição, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Edmundo Catelani, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7304 B. 54 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 6236, a saber: Propriedade n.º 6236/12 - O terreno tem início no ponto "D.1", de coordenadas topográficas N 7.351.241,80 e E 289.670,00 referidas ao sistema U.T.M., situado na junção da linha que delimita a faixa com uma cerca divisa; daí, segue pela linha limite com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 67,00 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com remanescente por uma distância de 12,00 m., onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 23,00 m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha de faixa com rumo SE por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "I", situado no alinhamento predial da rua João Pires de Araújo; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 1,00 m., onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 23,00 m., onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 7,50 m., onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de faixa, confrontando com área remanescente por uma distância de 12,90 m., onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 67,00 m., onde atinge o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue em cerca divisa, confrontando com a propriedade de Francisca Soares Marcondes, por uma distância de 1,00 m., onde atinge o ponto "D.l", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais