DECRETO N. 21.027, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no município de Mongaguá,
Comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 4.643,16m2 (quatro mil,seiscentos e quarenta e
três metros e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Faixa da Adutora e Estrada de Acesso, ou
a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sociedade
Melhoramentos de Mongaguá Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7363- B.6 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 203, a saber: O terreno
tem início no ponto "E", distante a 329,49m da Avenida Olindo
Tamagnini, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a linha
que delimita a faixa da adutora; daí, segue com rumo 30º31'NE por uma
distância de 11,75m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo 20º10'NE por uma distância de 47,84 m., onde atinge o
ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo 32º33'NE por uma
distância de 83,64m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e
segue com rumo 73º37'NE por uma distância de 69,84m, onde atinge o
ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 84º28'NE por uma
distância de 110,01m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e
segue com rumo 09º28'SW por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto
"K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 84º30'NE por uma
distância de 36,50 metros, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo 09º28'NE por uma distância de 4,00m, onde
atinge o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo 76º12'SE
por uma distância de 33,70m, onde atinge o ponto "N", situado na junção
de duas linhas que delimitam a faixa da adutora, nos trechos "E" a "N",
confrontam com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue com
rumo 13º48'SW por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "O",
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa da adutora; daí,
deflete à direita e segue com rumo de 89º47'NW por uma distância de
67,77m, onde atinge o ponto "P"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e
segue com rumo 84º28'SW por uma distância de 108,51m, onde atinge o
ponto "Q"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 73º37'SW por uma
distância de 61,98m, onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo 32º33'SW por uma distância de 80,51m, onde atinge o
ponto "S"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo de
20º10'SW por uma distância de 45,88m, onde atinge o ponto "T"; daí,
deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo 30º31'SW por uma
distância de 18,10m, onde atinge o ponto "U"; nos trechos "O" a "U",
confrontam com área remanescente, situado na junção da linha que
delimita a faixa da adutora com uma linha ideal de divisa; daí, deflete
à direita e segue pela linha ideal com rumo 33º48'SE, confrontando com
a propriedade da FEPASA por uma distância de 13,48m, onde atinge o
ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais