DECRETO N. 21.027, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Mongaguá, 
Comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 4.643,16m2 (quatro mil,seiscentos e quarenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa da Adutora e Estrada de Acesso, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sociedade Melhoramentos de Mongaguá Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7363- B.6 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 203, a saber: O terreno tem início no ponto "E", distante a 329,49m da Avenida Olindo Tamagnini, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a linha que delimita a faixa da adutora; daí, segue com rumo 30º31'NE por uma distância de 11,75m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 20º10'NE por uma distância de 47,84 m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo 32º33'NE por uma distância de 83,64m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo 73º37'NE por uma distância de 69,84m, onde atinge o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 84º28'NE por uma distância de 110,01m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com rumo 09º28'SW por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 84º30'NE por uma distância de 36,50 metros, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 09º28'NE por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo 76º12'SE por uma distância de 33,70m, onde atinge o ponto "N", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa da adutora, nos trechos "E" a "N", confrontam com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue com rumo 13º48'SW por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "O", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa da adutora; daí, deflete à direita e segue com rumo de 89º47'NW por uma distância de 67,77m, onde atinge o ponto "P"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo 84º28'SW por uma distância de 108,51m, onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 73º37'SW por uma distância de 61,98m, onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 32º33'SW por uma distância de 80,51m, onde atinge o ponto "S"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo de 20º10'SW por uma distância de 45,88m, onde atinge o ponto "T"; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue com rumo 30º31'SW por uma distância de 18,10m, onde atinge o ponto "U"; nos trechos "O" a "U", confrontam com área remanescente, situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal com rumo 33º48'SE, confrontando com a propriedade da FEPASA por uma distância de 13,48m, onde atinge o ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais