DECRETO N. 21.028, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imdvel situado no bairro das Palmeiras,
município e comarca de Suzano,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 575,09m² (quinhentos e setenta e cinco metros
e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro das Palmeiras, município e comarca de Suzano, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a
implantação de parte da faixa de domínio da Adutora do Rio Claro Sifão
"16", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a
Frasmac - Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda. com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 5.000 - 150 -
E.16 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 610,
a saber:
I Gleba ABCA - Tem início no ponto "A", de coordenadas U.T.M.
7.378.953,50 N e 367.876,20 E, situado em cerca; segue rumo NE ao longo
de cerca por uma distância de 22,00m, até o ponto "B"; deflete à
direita e segue rumo SE, ao longo de cerca por uma distância de 47,00m,
sempre confrontando com àrea remanescente, até o ponto "C"; deflete à
direita e segue rumo SW, ao longo da linha de limite da faixa da
adutora do Rio Claro por uma distância de 52,00m, confrontando com
propriedade da SABESP, até o ponto "A", fechando o perímetro;
II Gleba DEFD - Tem início no ponto "D", situado no encontro de
uma cerca com a linha ideal de limite da faixa da adutora Rio Claro, de
propriedade da SABESP; segue rumo SE, ao longo da cerca por uma
distância de 40,90 m., até o ponto "E"; deflete à direita e segue ainda
rumo SE e ao longo de cerca por uma distância de 19,50 m., sempre
confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; deflete à direita
e segue rumo SW, ao longo da linha de limite da faixa por uma distância
de 60,00 m., confrontanto com propriedade da SABESP, até o ponto "D",
fechando o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais