DECRETO N. 21.029, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação
de sucata à Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - Unidade Educacional Modelo - UE.1 - Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Unidade Educacional Modelo -
UE.1 - Capital, objeto do processo so GG-1760/1983, a doação de sucata,
referente ao CAM - 594/83 (com exceção dos itens 6/10 e 24) pertencente
ao patrimônio do Departamento de Administração, da Secretaria de Obras
e do Meio Ambiente e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se a sucata a que se refere o Artigo 1.º não for retirada dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais