DECRETO N. 21.030, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, objeto do processo GG - 1638/83, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio do Centro de Saúde II de Ipuã, do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
I - 2 armários de madeira tipo guarda-roupa, com 1 porta - PI - 1841 e l845;
II - 2 bancos de madeira (0,80 x 1,30 x 0,45) - PI - 1848 e 1849;
III - 4 mesas de madeira tipo escrivaninha (0,74 x 1,10 x 0,50) - PI - 1844 1854 1846 e 1847;
IV - 2 mesas de madeira para cozinha - PI - 1850 e 1851;
V - 1 armário de aço para materiais cirúrgicos com 1 porta - PI - 1842;
VI - 1 mesa auxiliar de aço - PI - 1913.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais