DECRETO N. 21.031, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados à Universidade de São Paulo para uso da Escola de Engenharia de São Carlos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 1.º da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Universidade de São Paulo, para uso da Escola de Engenharia de São
Carlos, objeto do processo GG-1684/83, a doação dos materiais usados,
abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio do Departamento de
Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração:
I - Divisão Regional de Itapetininga -
Relação n.º 02/83 - GT. 2/DR. 2 - Rua Rodolfo
Miranda, n.º 97 - Capital - CAM 632/83:
a) 1 britador secundário
- marca Cedar Rapids série n.º 11.733 - capacidade para
40,00 m³/ hora - inventário 980-c;
b) 1 britador - marca Cedar Rapids - série n.º 11.956 - inventário 1118 - C;
c) 1 britador primário - marca Cedar Rapids - série n.º 11.734 - inventário 982-C;
d) 1 britador - marca Cedar Rapids - de mandibulas - modelo 1036 - inventário 5115-C;
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais