DECRETO N. 21.033, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Gália

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Gália, objeto do processo GG - 1655/83, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio do Posto Experimental de Gália, do Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - 1 extrator centrífugo (tipo industrial) - modelo Standar, com capacidade de carga para 15 kg - PI- 11.767;
II - 1 aparelho de tingimento manual feito totalmente de aço inoxidável - PI 11. 769;
III - 1 aparelho de tingimento de moedas e tecido de seda - PI - 11.776;
IV - 1 estufa para esterilização - PI - 12.644.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais à de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais