DECRETO N. 21.036, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
E.E.P.G. Bairro Vera Cruz
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.438,12 m2 (sete mil, quatrocentos e
trinta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Caçapava, necessário a construçao da E.E.P.G.
Bairro Vera Cruz, com as medidas e confrontações constantes do memorial
e planta anexos ao processo n.º 84.028/82-3, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no marco zero, cravado no
cruzamento da Rua São Luiz com a Rua Professora Aurora Paes da Costa;
daí segue pelo alinhamento da rua Professora Aurora Paes da Costa, na
distância de 1,57 metros, até encontrar o marco "1"; aí, deflete à
direita, com o ângulo de 75º32 e segue em linha reta na distância de
48,17 metros, confrontando com a Rua São Luiz, até encontrar o marco
"2"; aí, deflete à direita, com o angulo de 102º00 e segue em linha
reta, na distância de 58,62 metros, confrontando com CODEMA - Comercial
e Importadora Ltda., até encontrar o marco "3"; aí, deflete à direita
com o ângulo de 84º50, e segue em linha reta, na distância de 138,87
metros, confrontando com a mesma CODEMA - Comercial e Importadora
Ltda., até encontrar o marco "4"; aí, deflete à direita, com o ângulo
de 88º5630", e segue em linha reta, na distância de 51,93 metros,
confrontando com o lote 1 da quadra B, Jardim Shangri-lá, de
propriedade do Senhor Adalécio Froes, com a Rua Coronel José Benedito
de Araújo e lote 1 da quadra A, de propriedade do Senhor Carlos Antonio
Vilela até encontrar o marco "5"; aí, deflete à direita, com o ângulo
de 84º50, e segue em linha reta, na distância de 25,54 metros,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Caçapava, até encontrar o
marco "6"; aí deflete à direita, com o ângulo de 10º55, e segue em
linha reta, na distância de 69,51 metros com a Rua São Luiz até
reencontrar o marco zero, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais