DECRETO N. 21.036, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da E.E.P.G. Bairro Vera Cruz

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.438,12 m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado no município e comarca de Caçapava, necessário a construçao da E.E.P.G. Bairro Vera Cruz, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 84.028/82-3, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no marco zero, cravado no cruzamento da Rua São Luiz com a Rua Professora Aurora Paes da Costa; daí segue pelo alinhamento da rua Professora Aurora Paes da Costa, na distância de 1,57 metros, até encontrar o marco "1"; aí, deflete à direita, com o ângulo de 75º32 e segue em linha reta na distância de 48,17 metros, confrontando com a Rua São Luiz, até encontrar o marco "2"; aí, deflete à direita, com o angulo de 102º00 e segue em linha reta, na distância de 58,62 metros, confrontando com CODEMA - Comercial e Importadora Ltda., até encontrar o marco "3"; aí, deflete à direita com o ângulo de 84º50, e segue em linha reta, na distância de 138,87 metros, confrontando com a mesma CODEMA - Comercial e Importadora Ltda., até encontrar o marco "4"; aí, deflete à direita, com o ângulo de 88º5630", e segue em linha reta, na distância de 51,93 metros, confrontando com o lote 1 da quadra B, Jardim Shangri-lá, de propriedade do Senhor Adalécio Froes, com a Rua Coronel José Benedito de Araújo e lote 1 da quadra A, de propriedade do Senhor Carlos Antonio Vilela até encontrar o marco "5"; aí, deflete à direita, com o ângulo de 84º50, e segue em linha reta, na distância de 25,54 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Caçapava, até encontrar o marco "6"; aí deflete à direita, com o ângulo de 10º55, e segue em linha reta, na distância de 69,51 metros com a Rua São Luiz até reencontrar o marco zero, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais