DECRETO N. 21.037, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Dolcinópolis, comarca de Estrela DOeste, necessário a construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 70.886/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A" e situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Bahia e Avenida Santo Antonio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento desta Avenida na distância de 40,00m até o ponto "B", divisa com o lote 6. Do ponto "B", com deflexão de 90º00 á direita, seguem na distância de 30,00m até o ponto "C", confrontando com o lote 6. Deste ponto, defletindo à direita 90º00, seguem confrontando com o remanescente lote 9 na distância de 40,00 m até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Bahia. Do ponto "D", defletindo à direita 90º00, seguem pelo alinhamento desta última Rua na distância de 30,00m até o ponto "A" onde se iniciaram".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais