DECRETO N. 21.037, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, um terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
Cadeia Pública e Delegacia de Polícia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros
quadrados), situado no município de Dolcinópolis, comarca de Estrela
DOeste, necessário a construção da Cadeia Pública e Delegacia de
Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 70.886/79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A" e situado na intersecção
dos alinhamentos da Rua Bahia e Avenida Santo Antonio. Do ponto "A",
seguem pelo alinhamento desta Avenida na distância de 40,00m até o
ponto "B", divisa com o lote 6. Do ponto "B", com deflexão de 90º00 á
direita, seguem na distância de 30,00m até o ponto "C", confrontando
com o lote 6. Deste ponto, defletindo à direita 90º00, seguem
confrontando com o remanescente lote 9 na distância de 40,00 m até o
ponto "D", situado no alinhamento da Rua Bahia. Do ponto "D",
defletindo à direita 90º00, seguem pelo alinhamento desta última Rua
na distância de 30,00m até o ponto "A" onde se iniciaram".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais