DECRETO N. 21.038, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, um terreno sem benfeitorias, 
situado no município de Guarulhos, necessário à construção de um Centro Integrado de Atendimento ao Menor e a Familia - CIAMF

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, um terreno sem benfeitorias, com a área de 20.009,12m2 (vinte mil e nove metros quadrados
e doze decímetros quadrados), situado no município e comarca de Guarulhos, necessário à construção de um Centro Integrado de atendimento ao Menor e a Família, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 62.334/79, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: " Partindo-se do ponto de Tangência "1" entre a curva da esquina da Rua FCR 5 e Rua Projetada 1 segue pelo alinhamento da FCR 5 por uma distância de 155,00m até encontrar o ponto "2", situado no PC da curva de concordância entre esta Rua e a Rua Projetada 2. Neste ponto "2", deflete à direita em curva de 90º, raio de 6,00m e extensão de 9,42m, até o ponto "3", da Tangência com o alinhamento da Rua Projetada 2. Deste ponto "3", segue pelo alinhamento dessa Rua Projetada 2, pela distância de 108,00m até o ponto "$". Neste ponto, deflete à direita em curva de 90º, raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,42m até o ponto "5", de tangência com o alinhamento da Rua FGR 4. Deste ponto "5", segue pelo alinhamento com a Rua FGR 4, em linha reta pela distância de 155,00m até o ponto "6", de tangência com a esquina da Rua Projetada 1. Neste ponto "6", deflete à direita, em curva de 90º com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,42m até o ponto "7", de tangência com o alinhamento da rua Projetada 1. Deste ponto segue em linha reta, pela distância de 108,00m até o ponto "8", tangência da curva com a Rua FGR 5. Deste ponto "8", deflete à direita em curva de 90º raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,42m até o ponto "0", início deste percurso".
Artigo 2.º
- Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais