DECRETO N. 21.038, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo
- CODESPAULO, um terreno sem benfeitorias,
situado no município de
Guarulhos, necessário à construção de um Centro Integrado de
Atendimento ao Menor e a Familia - CIAMF
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 20.009,12m2 (vinte mil e nove
metros quadrados
e doze decímetros quadrados), situado no município e
comarca de
Guarulhos, necessário à construção de um
Centro Integrado de
atendimento ao Menor e a Família, com as medidas e
confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 62.334/79,
da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: " Partindo-se do ponto de Tangência "1" entre a
curva da esquina da Rua FCR 5 e Rua Projetada 1 segue pelo
alinhamento da FCR 5 por uma distância de 155,00m até
encontrar o ponto
"2", situado no PC da curva de concordância entre esta Rua e a
Rua Projetada 2. Neste ponto "2",
deflete à direita em curva de 90º, raio de 6,00m e
extensão de 9,42m,
até o ponto "3", da Tangência com o alinhamento da Rua
Projetada 2.
Deste ponto "3", segue pelo alinhamento dessa Rua Projetada 2, pela
distância de 108,00m até o ponto "$". Neste ponto, deflete
à direita em
curva de 90º, raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,42m até
o ponto "5",
de tangência com o alinhamento da Rua FGR 4. Deste ponto "5",
segue
pelo alinhamento com a Rua FGR 4, em linha reta pela distância de
155,00m até o ponto "6", de tangência com a esquina da Rua
Projetada 1.
Neste ponto "6", deflete à direita, em curva de 90º com
raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,42m até o ponto "7", de tangência com
o
alinhamento da rua Projetada 1. Deste ponto segue em linha reta, pela
distância de 108,00m até o ponto "8", tangência da
curva com a Rua FGR
5. Deste ponto "8", deflete à direita em curva de 90º raio
de 6,00m e
desenvolvimento de 9,42m até o ponto "0", início deste
percurso".
Artigo 2.º - Este artigo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais