DECRETO N. 21.039, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Usina São Luiz S/A., um terreno sem benfeitorias, situado na Fazenda Santa Maria, no Município de Ourinhos, necessário à Ampliação da E.E.P.G. da Usina São Luiz S/A
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Usina São Luiz S/A., um terreno sem benfeitorias, com a área
de 1.950,00m2 (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados), situado
na Fazenda Santa Maria, no município de Ourinhos, necessário à
ampliação da E.E.P.G. da Usina São Luiz S/A., com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
76.452/80, da Procuradoria do Patrimdnio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", distante aproximadamente 50,00m do alinhamento da
Avenida Jaime Rossi; deste ponto segue pelo rumo magnético de 79º32
NW, na distância de 75,00m, confrontando com E.E.P.G. Orlando
Quagliato, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e
segue pelo rumo magnético de 10º28 NE, na distância de 26,00m,
confrontando com propriedade da Usina São Luiz S/A., até encontrar o
ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo rumo magnético de
79º32 SE, na distância de 75,00m, confrontando com propriedade da
Usina São Luiz S/A., até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à
direita e segue pelo rumo magnético de 10º28 SW, na distância de
26,00m, confrontando com propriedade da Usina São Luiz S/A., até
encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais