DECRETO N. 21.041, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Dá nova destinação a imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica destinado à Polícia Militar do Estado, o imóvel e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de São Sebastião, na quadra formada pela Praça Brigadeiro Rafael Tobias Aguiar, Rua Quintino Bocaiúva, Avenida Dr. Altino Arantes e Rua Antonio João dos Santos, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, antes utilizado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Sebastião, da Polícia Civil de São Paulo, e com as características, medidas, situação e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 68.380-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação do 20.º Batalhão da Polícia Militar - BPM/I.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais