DECRETO N. 21.041, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Dá nova destinação a imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Polícia Militar do Estado, o
imóvel e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de São
Sebastião, na quadra formada pela Praça Brigadeiro Rafael Tobias
Aguiar, Rua Quintino Bocaiúva, Avenida Dr. Altino Arantes e Rua Antonio
João dos Santos, sob a administração da Secretaria da Segurança
Pública, antes utilizado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de
São Sebastião, da Polícia Civil de São Paulo, e com as características,
medidas, situação e confrontações constantes do memorial descritivo e
planta anexos ao processo n.º 68.380-78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior destinar-se-á à instalação do
20.º Batalhão da Polícia Militar - BPM/I.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais