DECRETO N. 21.042, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria dos Transportes,o imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria dos Transportes, uma
área de 13.000 m2 (treze mil metros quadrados),situada no distrito,
município e comarca de São Bernardo do Campo,parte de área maior,
incorporada administrativamente ao patrimônio estadual, pertencente à
Reserva Florestal, com destino ao "Sistema Rodoviário
Anchieta/Imigrantes", tendo as medidas e confrontações constantes no
memorial e planta anexos ao processo n.º 78.756/82, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "C", situado no limite da
faixa de domínio (lateral esquerda), na altura da estaca n.º 1.487,
distante 2.520,00 metros do ponto "A", da área de que trata o Decreto
n.º 2.400, de 11 de setembro de 1.973; do ponto "C", segue
perpendicularmente ao alinhamento da referida faixa no rumo de NE
87º59'44" e distância de 65,00 metros, até encontrar o ponto "D",
confrontando com área remanescente da Secretaria taria de Agricultura e
Abastecimento; deste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente
ao alinhamento anterior, no rumo de SE 2º00'16" e distância de 200,00
metros, até encontrar o ponto "E", confrontando com área remanescente
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; deste ponto deflete à
direita e segue perpendicularmente ao alinhamento anterior, no rumo de
SW 87º59'44" e distância de 65,00 metros, até encontrar o ponto
"F",situado no limite da faixa de domínio, na altura da estaca n.º
1.497, distante 400,00 metros do ponto "B", da área de que trata o
decreto já referido, confrontando com área remanescente da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento; deste ponto deflete à direita e segue
pelo limite da faixa de domínio da área de que trata o decreto já
anteriormente referido, no rumo de NW 2º00'16" e distância de 200,00
metros até encontrar o ponto "C", ponto inicial da presente
descriação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais