DECRETO N. 21.042, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria dos Transportes,o imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria dos Transportes, uma área de 13.000 m2 (treze mil metros quadrados),situada no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo,parte de área maior, incorporada administrativamente ao patrimônio estadual, pertencente à Reserva Florestal, com destino ao "Sistema Rodoviário Anchieta/Imigrantes", tendo as medidas e confrontações constantes no memorial e planta anexos ao processo n.º 78.756/82, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "C", situado no limite da faixa de domínio (lateral esquerda), na altura da estaca n.º 1.487, distante 2.520,00 metros do ponto "A", da área de que trata o Decreto n.º 2.400, de 11 de setembro de 1.973; do ponto "C", segue perpendicularmente ao alinhamento da referida faixa no rumo de NE 87º59'44" e distância de 65,00 metros, até encontrar o ponto "D", confrontando com área remanescente da Secretaria taria de Agricultura e Abastecimento; deste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente ao alinhamento anterior, no rumo de SE 2º00'16" e distância de 200,00 metros, até encontrar o ponto "E", confrontando com área remanescente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; deste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente ao alinhamento anterior, no rumo de SW 87º59'44" e distância de 65,00 metros, até encontrar o ponto "F",situado no limite da faixa de domínio, na altura da estaca n.º 1.497, distante 400,00 metros do ponto "B", da área de que trata o decreto já referido, confrontando com área remanescente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio da área de que trata o decreto já anteriormente referido, no rumo de NW 2º00'16" e distância de 200,00 metros até encontrar o ponto "C", ponto inicial da presente descriação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais