DECRETO N. 21.043, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Transfere da administração do Poder Judiciário para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração do Poder Judiciário para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado a instalação de dependências da Delegacia de Policia e CIRETRAN, de São Pedro, o imóvel com benfeitorias, constituído de terreno medindo 704,00 m2 e construção com 190,83 m2, situado à rua General Osório, em frente à Praça Bonifácio Bragaia, naquele município, antes ocupado pelo forum daqueia comarca, com as medidas divisas e confrontações constantes do memorial e planta n. º 4.925, anexos ao processo GE n.º 617/75.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais