DECRETO N. 21.045, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Classifica a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, criada na Secretaria da Administração pelo Decreto n. 13.270, de 21 de fevereiro de 1979, fica classificada no Grupo "B", de acordo com o Artigo 1.º do Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - A gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 16% (dezesseis por cento) do valor fixado para o padrão 1-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 1 instituida pelo Artigo 1.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 3.º - Não excederá a 9 (nove) por mês o número de sessões remuneradas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais