DECRETO N. 21.046, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Altera disposições do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação as alíneas adiante enumeradas do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983:
I - a alínea "q", do inciso I do Artigo 1.º:
"q - Deputado Waldemar Chubaci, representante da Assembléia Legislativa do Estado."
II - a alínea "d", do inciso II do Artigo 1.º:
"d - Compras: Rende Odair de Freitas, Encarregado de Setor do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA."
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao inciso I do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983, a seguinte alínea:
"x - Ten Cel PM Jorge Gonçalves, representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais