DECRETO N. 21.047, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha, que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação, de Erivaldo Coelho Bastos, RG. n.º 4.162.250, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha, de n.º atual 272.9366, para uso da 1.ª Cia. do 3.º BPM/M, da Polícia Militar.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais