DECRETO N. 21.048, DE 1.º DE JULHO DE 1983

Institui Centros de Atendimento à Comunidade (CACs) junto à Procuradoria de Assistência Judiciária e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados na Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça 3 (três) Centros de Atendimento à Comunidade (CAC-1, CAC-2 e CAC-3), que ficam organizados nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - Os CACs, unidades de prestação de serviço descentralizado da Procuradoria de Assistência Judiciária, a nível de seccional, serão instalados em regiões da Capital em que se verifique maior carência de atendimento comunitário. 
Parágrafo único - As regiões a que se refere este artigo serão definidas por resolução do Secretário da Justiça, mediante proposta do Procurador Geral do Estado. 
Artigo 3.º - Os CACs ficarão subordinados diretamente ao Procurador Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária e serão chefiados por Procuradores Subchefes Nível Idesignados pelo Procurador Geral do Estado. 
Parágrafo único - Em cada CAC haverá um Setor de Apoio Administrativo. 
Artigo 4.º - São atribuições dos CACs, em suas respectivas regiões:
I - atender as pessoas interessadas em obter assistência judiciária;
II - prestar assistência judiciária aos legalmente necessitados, em consonância com as normas de atuação da Procuradoria de Assistência Judiciária;
III - efetuar fichamento sistemático das pessoas atendidas e dos serviços prestados;
IV - manter a Procuradoria de Assistência Judiciária informada sobre o andamento de suas atividades, apresentando relatórios, quando solicitados;
V - manter intercâmbio com entidades assistenciais, para mútua colaboração em suas respectivas áreas de atuação; 
VI - diligenciar junto aos órgãos competentes da União, Estado e Municípios, visando o atendimento das pessoas cuja assistência não esteja na área de atuação do CAC;
VII - organizar e manter atualizada relação das autoridades e instituições de interesse do CAC;
VIII - prestar outros serviços que se caracterizem como de apoio às atividades da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Artigo 5.º - Os setores de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I - secretariar os chefes dos CACs;
II - receber, classificar, distribuir e providenciar a expedição de ofícios, cartas, telegramas e outros documentos oficiais dirigidos ao CAC;
III - receber, registrar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
IV - acompanhar a tramitação e informar sobre a localização de papéis e processos;
V - desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar cópias de textos ;
c) providenciar requisições de papéis e processos ; 
d) manter arquivo das copias dos textos datilografados e das correspondências recebidas e expedidas
Artigo 6.º - Aos Procuradores Subchefes nível I dos CACs, além de suas competências específicas e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
c) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
d) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
e) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
f) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua area de atuação;
g) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não Ihes são afetas;
h) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
i) avaliar o desempenho do CAC e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
j) adotarou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando;
1. o aprimoramento de sua área; 
2. a simplificação de procedimento e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelo CAC.
l) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as
autoridades superiores, conforme o caso;
m) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
n) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente, a respeito da matéria;
o) decidir os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
p) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
q) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
r) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos funcionários ou servidores subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal: 
a) participar dos processos de:
1. identificação das necessidades de recursos humanos; 
2. identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; 
3. avaliação do desempenho do Sistema.
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir   a qualidade dos mesmos;l 
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;  
e) controlar a freqüência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a   freqüência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação   de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício   em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;  
j) em relação ao instituto da evolução funcional:  
1. proceder ao dimencionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes   sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação da evolução funcional;  
2. proceder à distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para o Setor de Apoio Administrativo com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de   evolução funcional;  
3. afixar no CAC o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de   acordo com a legislação pertinente.  
l) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.
III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo. 
Parágrafo único - Os encarregados do Setor de Apoio Administrativo tem as seguintes competências previstas neste artigo: 
1. as do inciso I exceto a alínea "c";
2.
as das alíneas "b" e "1" do inciso II;
3.
a do inciso III. 
Artigo 7.º - Poderá funcionar junto a cada CAC, para atuar como órgão de apoio às suas atividades, um Conselho Consultivo composto por representantes da comunidade. 
§ 1.º - A composição e organização do Conselho Consultivo serão definidas mediante Resolução do Secretário da Justiça. 
§ 2.º - Os membros do Conselho Consultivo não terão vínculo empregatício com o Estado nem auferirão quaisquer direitos ou vantagens assegurados aos funcionários e servidores públicos. 
Artigo 8.º - As atribuições e competências definidas nos Artigos 4.º, 5.º e 6.º deste decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Procurador Geral do Estado.
Artigo 9.º - O Procurador Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária estabelecerá mediante portaria normas complementares relativamente ao funcionamento dos CACs.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais