DECRETO N. 21.048, DE 1.º DE JULHO DE 1983
Institui Centros de Atendimento
à Comunidade (CACs) junto à Procuradoria de Assistência
Judiciária e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Procuradoria de Assistência
Judiciária da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça 3
(três) Centros de Atendimento à Comunidade (CAC-1, CAC-2 e CAC-3), que
ficam organizados nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - Os CACs, unidades de prestação
de serviço
descentralizado da Procuradoria de Assistência Judiciária,
a nível de
seccional, serão instalados em regiões da Capital em que
se verifique maior carência de atendimento
comunitário.
Parágrafo único - As regiões a
que se refere este artigo serão definidas por resolução do Secretário
da Justiça, mediante proposta do Procurador Geral do Estado.
Artigo 3.º - Os CACs ficarão subordinados diretamente ao
Procurador Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária e serão
chefiados por Procuradores Subchefes Nível Idesignados pelo Procurador Geral do Estado.
Parágrafo único - Em cada CAC haverá um Setor de Apoio Administrativo.
Artigo 4.º - São atribuições dos CACs, em suas respectivas regiões:
I - atender as pessoas interessadas em obter assistência judiciária;
II - prestar assistência judiciária aos legalmente necessitados,
em consonância com as normas de atuação da Procuradoria de Assistência
Judiciária;
III - efetuar fichamento sistemático das pessoas atendidas e dos serviços prestados;
IV - manter a Procuradoria de Assistência Judiciária informada
sobre o andamento de suas atividades, apresentando relatórios, quando
solicitados;
V - manter intercâmbio com entidades assistenciais, para
mútua colaboração em suas respectivas áreas
de atuação;
VI -
diligenciar junto aos órgãos competentes da União, Estado e Municípios,
visando o atendimento das pessoas cuja assistência não esteja na área
de atuação do CAC;
VII - organizar e manter atualizada relação das autoridades e instituições de interesse do CAC;
VIII - prestar outros serviços que se caracterizem como
de apoio às atividades da Procuradoria de Assistência
Judiciária.
Artigo 5.º - Os setores de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I - secretariar os chefes dos CACs;
II - receber, classificar, distribuir e providenciar a expedição
de ofícios, cartas, telegramas e outros documentos oficiais dirigidos
ao CAC;
III - receber, registrar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
IV - acompanhar a tramitação e informar sobre a localização de papéis e processos;
V - desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar cópias de textos ;
c) providenciar requisições de papéis e processos ;
d) manter
arquivo das copias dos textos datilografados e das correspondências
recebidas e expedidas
Artigo 6.º - Aos Procuradores Subchefes nível I dos CACs, além
de suas competências específicas e de outras que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
c) aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
d) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos
e as ordens das autoridades superiores;
e) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
f) dirimir ou providenciar a solução de
dúvidas ou divergências que, em matéria de
serviço, surgirem em sua area de atuação;
g) dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não Ihes são afetas;
h) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
i) avaliar o desempenho do CAC e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos
executados;
j) adotarou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando;
1. o aprimoramento de sua área;
2. a simplificação de procedimento e a
agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem
pelo CAC.
l) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as
autoridades superiores, conforme o caso;
m) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
n) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente, a respeito da matéria;
o) decidir os recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
p) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
q) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
r) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as
atribuições ou competências dos funcionários
ou servidores subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1. identificação das necessidades de recursos humanos;
2. identificação
das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3. avaliação do desempenho do Sistema.
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do
Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;l
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a freqüência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
freqüência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;
j) em relação ao instituto da evolução funcional:
1. proceder ao dimencionamento total de funcionários e servidores de
cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins
de aplicação da evolução funcional;
2. proceder à distribuição quantitativa dos conceitos
avaliatórios para o Setor de Apoio Administrativo com vistas a
avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para
fins de evolução funcional;
3. afixar no CAC o resultado da avaliação do desempenho, para fins de
evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente.
l) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.
III - em relação à
administração de material e patrimônio, requisitar
material permanente ou de consumo.
Parágrafo único - Os encarregados do Setor de Apoio Administrativo tem as seguintes competências previstas neste artigo:
1. as do inciso I exceto a alínea "c";
2. as das alíneas "b" e "1" do inciso II;
3. a do inciso III.
Artigo 7.º - Poderá funcionar
junto a cada CAC, para atuar como órgão de apoio às suas atividades, um
Conselho Consultivo composto por representantes da comunidade.
§ 1.º - A composição e
organização do Conselho Consultivo serão definidas mediante Resolução
do Secretário da Justiça.
§ 2.º - Os membros do Conselho Consultivo não
terão vínculo empregatício com o Estado nem auferirão quaisquer
direitos ou vantagens assegurados aos funcionários e servidores
públicos.
Artigo 8.º - As atribuições e
competências definidas nos Artigos 4.º, 5.º e 6.º deste decreto poderão
ser complementadas mediante portaria do Procurador Geral do Estado.
Artigo 9.º - O Procurador Chefe
da Procuradoria de Assistência Judiciária estabelecerá mediante
portaria normas complementares relativamente ao funcionamento dos CACs.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais