DECRETO N. 21.051, DE 4 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, para estender a vários presídios o atendimento do "Projeto-Jus", 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 43.680.000 (quarenta e três milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-31964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais