DECRETO N. 21.053, DE 5 DE JULHO DE 1983
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispde o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Fazenda um
crédito suplementar. de Cr$ 5.515.006 (cinco milhões, quinhentos e
quinze mil e seis cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado
pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de
Cr$ 5.515.006 (cinco milhões, quinhentos e quinze mil e seis
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-6-83.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais