DECRETO N. 21.056, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
E.E.P.G. Parque Jurema
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias,
com a área de 10.700,00 m2 (dez mil e setecentos metros quadrados),
situado no município e comarca de Guarulhos, necessário a construção da
E.E.P.G. Parque Jurema, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 70.377/79, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto "A" (P.T. da
curva da confluência das Avenidas Jurema e Rua Jaguarema), segue pelo
lado direito do alinhamento da Rua Jaguarema, em linha reta, no rumo
37º NE, na distância de 149,00 m até o ponto "B", (P.I. da curva da
esquina das Ruas Jaguarema e Rua Jupiara). Deste ponto "B", segue em
curva de 113º30' raio de 5,50 m e 12,00 m de desenvolvimento, até o
ponto "C", no alinhamento da Rua Jupiara. Deste ponto "C", segue pelo
lado direito do alinhamento da Rua Jupiara, em linha reta, no rumo 30º
SW, na distância de 120,00 m, até o ponto "D", (P.I. da curva da
esquina da Rua Jupiara com a Avenida Jurema). Deste ponto "D", segue em
curva a direita, com raio de 7,00 m, arco de 114.º e desenvolvimento-de
13,50 m até o ponto "E", no alinhamento da Avenida Jurema. Deste ponto
"E", segue pelo lado direito da Avenida Jurema, em linha reta pela
distância de 147,00 m no rumo 85.º SW, até o ponto "F", (P.I. da curva
da esquina da Avenida Jurema com a Rua Jaguarema). Deste ponto "F",
segue em curva à direita com raio de 6,00 m, ângulo central de 132º,
desenvolvimento de 14,50 m até o ponto "A", início deste percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais