DECRETO N. 21.058, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno
sem benfeitorias,
situado naquele Município necessário à construção da
EEPG da Vila Araújo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.100,87 m2 (sete mil e cem metros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado no Município
e Comarca de Votorantim, necessário à construção da EEPG da Vila
Araújo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas
anexos ao processo n.° 67.221/78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam as divisas no ponto "A", situado na
interseção do alinhamento da Avenida Secundária do Plano Diretor da
cidade e Rua Renato Araújo e seguindo pelo alinhamento desta última com
o rumo de 21°00'50" NE e distância de 163,13 metros atingem o ponto
"B"; desse ponto seguem em curva à direita com o desenvolvimento de
14,31 metros atingem o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Antônio
Munhós; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Antônio Munhós, com
o rumo de 70°03'28" SE e distância de 29,35 metros atingem o ponto "D";
desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 20°43'47" SW e
distância de 48,25 metros atingem o ponto "E"; daí, seguem com o rumo
de 20°04'10" SW e distância de 50,56 metros atingem o ponto "F"; daí,
seguem com o rumo de 20°24'41" SW e distância de 62,19 metros atingem o
ponto "G"; daí, seguem com o rumo de 21°57'27" SW e distância de 21,82
metros atingem o ponto "H"; situado na Avenida Secundária do Plano
Diretor, sendo que do ponto "D" ao "H" confrontam com terrenos do
loteamento Vila Irineu; do ponto "H" defletem à direita seguindo pelo
alinhamento da Avenida Secundária do Plano Diretor com o rumo de
67°35'35" NW e distância de 30,72 metros atingem o ponto "I"; desse
ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 13,92 metros atingem o
ponto "A", situado na Rua Renato Araújo, que foi o início da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais