DECRETO N. 21.059, DE 7 DE JULHO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do município de Auriflama, de imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo município de Auriflama, de imóvel situado naquela localidade, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do PE n.° 5.010, da Procuradoria do Património Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção de uma Biblioteca Municipal e de Praça Pública.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e vigorará pelo tempo necessário a concretização das medidas tendentes à doação do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais