DECRETO N. 21.060, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a permissão de uso, a título precário, da Ilha Santa Maria II, em favor de Moacir Barbosa
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário em favor de Moacir Barbosa, brasileiro, casado,
agricultor, residente em São José do Rio Pardo, da Ilha Santa Maria II,
situada no Rio Pardo, com as medidas e confrontações constantes do
processo n.° 84.750/82 e do P.E. n.° 5.164, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a aceitar as condições que lhe forem impostas pela Fazenda
do Estado e a residir na Ilha Santa Maria II, tornando-a produtiva e
zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais