DECRETO N. 21.061, DE 7 DE JULHO DE 1883

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

ANDRÉ FRANC0 MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, destinado a construção de prédio que abrigará as dependências fiscais do bairro, o imóvel situado à Rua 28 de Setembro, 384, esquina com a Rua Arcipreste Andrade - Vila D. Pedro - Ipiranga, nesta Capital, com as medidas, caracteristicas e confrontações constantes do P.E. n.° 4.529, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.