DECRETO N. 21.062, DE 7 DE JULHO DE 1983

Altera o valor da gratificação de representação concedida ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal concedida a titulo de representação ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado passa a corresponder a 1 (uma) vez o valor do padrão 10-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, alterada pela Lei Complementar n. 307, de 7 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial