DECRETO N. 21.063, DE 7 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio dd 1970

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalicias, fundamentadas no Artigo 2.°, inciso II, do mencionado Decreto-lei, à Mário Leite de Meira, RG 4.833.799 e Antonia Aparecida de Almeida Pinto, prontuário n.° 24.362, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O valor mensal das pensões de que trata o presente Decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo 1.° da Lei n. 2.875, de 4 de junho de 1981.
Artigo 3.º - O pagamento mensal das pensões ora concedidas será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais