DECRETO N. 21.065, DE 7 DE JULHO DE 1983

Eleva o número de membros do Colegiado do Conselho Estadual de Processamento de Dados

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1968
Decreta :
Artigo 1.º - Fica elevado de 7 (sete) para 8 (oito) o número de membros integrantes do Conselho Estadual de Processamento de Dados subordinado à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais