DECRETO N. 21.066, DE 7 DE JULHO DE 1983

Constitui Comissão Especial para a instalação da 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto à Secretaria do Interior e sob a Coordenação dessa Pasta, Comissão Especial, com a finalidade de promover os estudos e providências necessários para a instalação da 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara, de que trata o Decreto n. 18.881, de 12 de maio de 1982.
Artigo 2.º - A Comissão Especial, presidida pelo Professor Waldemar Saffioti, RG. 507.689, será integrada por um representante de cada Secretaria de Estado, a ser indicado pelo respectivo Titular.
Artigo 3.º - Os trabalhos deverão estar concluídos pela Comissão Especial no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 19.450, de 30 de agosto de 1982 e n. 19.632, de 30 de setembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de ima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais