DECRETO N. 21.067, DE 7 DE JULHO DE 1983

Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e aparelhos que especifica e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Superintendência Regional da Receita Federal - 8.ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, os equipamentos e aparelhos abaixo indicados, conforme Atos Declaratórios 0800/SMA n.°s 353 e 354, de 16 de junho de 1983, para serem utilizados no Gabinete do Procurador Geral de Justiça:
I - 1 (um) Vídeo Cassete Sharp, vídeo cassete recorder VHS, modelo VC-115EA, n.° de série 811904, com timer, no valor de Cr$ 146.916,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis cruzeiros).
II - 1 (uma) Câmara a cores para vídeo cassete Sharp, modelo OC. 50 no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - O Ministério Público do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais