DECRETO N. 21.068, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 651/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 -Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 489/83 e CAM - 503/83 - Departamento de
Administração - AS 32 - Seção de
Almoxarifado - oficios n.°s 14 e 15/83;
b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1.1 - CAM - 493/83 - Instituto de Zootecnia - oficio n.° 19/83;
c) pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
1.1 - CAM - 514/83 - Seção de Material e Administração da Subfrota - oficio n.° 2.193/83;
d) pertencentes à Secretaria do Interior;
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1.1 - CAM - 486/83-Sede - oficio n.° 42/83;
II - processo CAM - 788/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 381/83 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes - DRE - 608/83 - oficio n.° 124/83;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1.1 - CAM - 524/83 - CAM - 526/83 - CAM 527/83 -Hospital Infantil
"Cândido Fontoura" - H.G 3 - Relações n.°s 2 a
4-83;
1.2 - CAM - 537/83 - Hospital Infantil da "Zona Norte" - ofício n.° 56/83;
c) pertencentes ao Gabinete Civil do Governador;
1 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1.1 - CAM - 600/83 - oficio n.° 181/83.
Artigo 2.º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais
a que alude a alínea "d", do inciso I e alínea "c", do inciso II, do
Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso III, do Artigo 1.°
do Decreto n. 11.912, de 19 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais