DECRETO N. 21.069, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados aos órgãos que especifica
ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos dos
Órgãos Estaduais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, do
Gabinete Civil do Governador e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - Capital - GG -1855/83
a) processo CAM - 659/83;
I - 1 aparelho radiológico Siemens PI - 76.842, com os seguintes acessórios:
1.1 - coluna Siemens - fabricação n.° 572/4638;
1.2- mesa de comando-fabricação n .° 858/1034;
1.3 - transformador Siemens - fabricação n.° 858/1034;
1.4- mesa de exame com Bucky;
II - Instituto de Ciências Matemáticas de
São Carlos da Universidade de São Paulo - Campus de
São Carlos - GG -1856/83:
a) processo CAM - 797/83;
1 - 1 máquina de contabilidade Burroughs - PI - 37067;
2 - 1 máquina Mercedes - PI- 39073.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a
partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materials a
que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais