DECRETO N. 21.070, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de
sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da
Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Delegacia de Ensino de Americana:
III - Delegacia de Ensino de Limeira:
a) Sanatório Espírita de Assistência e
Recuperação de Americana - Americana DRE/C - 7673/82 -
informação GTME - 122/83;
I - EEPG "Prof. André Rodrigues de Alkmin" - Sumaré;
II - Delegacia de Ensino de Casa Branca:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Casa Branca - Casa Bran ca DRE/C - 7565/82 - informação -
GTME - 70/83;
1 - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Lions
Clube" - Araras - DRE/C 7638/82 informação - GTME -
91/83;
1-EEPG "Lions Clube";
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Ruth Ramos Cappi" - Limeira - DRE/C - 7640/82 -
informação - GTME - 89/83;
1 - EEPG "Prof. Ruth Ramos Cappi";
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Leovegildo Chagas Santos" Limeira - DRE/C - 7672/82 -
informação GTME - 88/83;
1 - EEPG "Prof. Leovegildo Chagas Santos";
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"José Ometto" - Araras - DRE/C - 7681/82 -
informação - GTME - 68/83;
1 - EEPG "José Ometto";
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Volanda Salles Cabianca" Araras - DRE/C - 7682/82
informação - GTME - 67/83;
1 - EEPG "Prof. Volanda Salles Cabianca";
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto, ficarão
revogadas se a sucata a que se refere o Artigo 1.º não for retirada
dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 21.070, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo
19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de
sucata, pertencente ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da
Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Delegacia de Ensino de Americana.
a) Sanatório Espirita de
Assistência e Recuperação de Americana - Americana
- DRE/C - 7673/82 - informação GTME - 122/83,
I - EEPG "Prof. Andre Rodrigues de Alkmin" -Sumaré;
II - Delegacia de Ensino de Casa Branca:
a) Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca - Casa Branca - DRE/C -
7565/82 - informação - GTME - 70/83;
I - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
III - Delegacia de Ensino de Limeira:
a) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Lions Clube" - Araras - DRE/C 7638/82 -
informação - GTME - 91/83;
I - EEPG "Lions Clube";
b) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Profa. Ruth Ramos Cappi" - Limeira - DRE/C -
7640/82 - informação - GTME - 89/83;
I - EEPG "Profa. Ruth Ramos Cappi";
c) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Prof. Leovegildo Chagas Santos" Limeira - DRE/C
- 7672/82 - informação - GTME - 88/83;
I - EEPG "Prof. Leovegildo Chagas Santos";
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"José Ometto" - Araras - DRE/C - 7681/82 -
informação - GTME - 68/83;
I - EEPG "José Ometto";
e) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Profa. Yolanda Salles Cabianca" Araras - DRE/C
- 7682/82 - informação - GTME - 67/83;
I - EEPG "Profa. Yolanda Salles Cabianca";
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se a sucata a que se refere o Artigo 1.° não for retirada
dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais