DECRETO N. 21.071, DE 7 DE JULHO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso
II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal de Campinas - GG - 1811/83 - informação GTME 101/82;
1 - EEPG "Orosimbo Maia";
1.1 - 8 carteiras duplas dianteiras;
1.2 - 8 carteiras duplas traseiras;
1.3 - 10 carteiras duplas centrais;
2 - EEPG "Prof. Francisco Ponzio Sobrinho";
2.1 - 3 carteiras duplas dianteiras;
2.2 - 1 carteira dupla traseira;
2.3 - 78 carteiras duplas centrais;
b) Prefeitura Municipal de Leme - DRE/C - 8699/82 - informação GTME 17/83;
1 - EEPG "General Asdrubal da Cunha";
1.1 - 11 carteiras dianteiras;
1.2 - 10 bancos traseiros;
1.3 - 71 carteiras centrais duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Bauru - GG - 1089/1983 - informação GTME 47/83;
1 -EEPG "Plinio Ferraz" - DE Bauru;
1.1 -sucata;
III - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GG - 1812/83 - informação GTME 41/83;
1 - EEPG (A) do Bairro Água Fria - DE Marília - DRE - 467/83, 1.1 -sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais